Deputado Federal Hugo Leal (PSC-RJ) |
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 5607/09, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), elaborado com apoio do Ministério da Justiça, que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e amplia as provas aceitas para comprovação de embriaguez. “O projeto fortalece o combate à violência no trânsito, ampliando as provas e reduzindo a impunidade”, disse Hugo Leal. A expectativa do deputado é que o Senado vote a proposta e ela entre em vigor ainda neste mês de maio.
Com a aprovação do projeto, o consumo de álcool pelo motorista poderá ser detectado pelo teste do bafômetro, exame clínico, perícia, imagem, vídeo, prova testemunhal ou outros meios que permitam comprovar a ingestão de álcool ou influência de substância psicoativa.
A multa terá o valor da gravíssima R$ 191,54 multiplicada por 10, ou seja, R$ 1915,40 hoje, antes era é de cinco vezes de R$ 957,70.
Em relação ao crime de embriaguez ao volante, a nova medida estabelece uma equivalência entre o exame de sangue, que mede a quantidade de álcool na corrente sanguínea (6 decigramas por litro de sangue) com a quantidade de álcool por litro de ar alveolar (0,3 miligramas), verificada pelo teste do bafômetro. A pena prevista permanece: detenção de seis meses a três anos.
A proposta tramitou de forma bastante rápida na Câmara, entre a reapresentação (ou desapensação) e aprovação no Plenário levaram pouco mais de dois meses. Hugo Leal explica que a medida foi uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas, para desencadear uma ação penal, apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando
que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
O projeto, enviado ao Senado, foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB–SP), relator da matéria pela Comissão de Viação e Transporte.
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